
Renata Barreto, economista e blogueira do InfoMoney, atua no mercado de capitais há 13 anos
No meu entendimento, a discussão sobre ser ou não ser golpe nunca deveria ter existido.
Se as pessoas estão achando que o impeachment é uma punição muito dura, na verdade deveriam questionar a Lei de Responsabilidade Fiscal e até mesmo a constituição, que prevê o impeachment e as bases legais que podem ser usadas para tal.
Mas afinal, o que realmente aconteceu?
A Lei de Responsabilidade fiscal fala claramente o seguinte:
Art. 36: É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
O que aconteceu durante a gestão de Dilma, foi justamente o repasse de recursos de Bancos Públicos para a União. A famosa contabilidade criativa se mostrou efetiva em esconder a verdadeira situação das contas públicas, já que o Banco Central não foi informado corretamente dos passivos do Tesouro Nacional. Isso inclusive afeta todo o orçamento, considerando que se esperava um superávit primário que na realidade não existia.
Muitos argumentam que as tais pedaladas – um nome bonito para fraude –, aconteceram em todas as gestões, mas é preciso entender que há uma grande diferença entre ajuste e erro contábil de fraude com fim eleitoreiro. Nos anos anteriores, o atraso nos repasses não superou 0,1% do PIB e com Dilma, chegou a 1%.
Sabendo disso, temos provado que o crime de responsabilidade aconteceu. É claro que a maioria da população acaba não se aprofundando na questão e muitos apoiam o impeachment pela catastrófica gestão que resultou na pior crise econômica que o Brasil enfrentou.
Entretanto, o impeachment nada mais é que um processo político com base jurídica que respeita burocráticos trâmites, inclusive com observância integral do STF que poderia interromper o processo a qualquer momento.
Outra questão levantada que se tornou motivo para arbitrariedades foi o fato do Ministério Público Federal ter julgado que não houve crime. É preciso entender, nesse caso, que o MPF apenas julga crimes comuns que seriam passíveis de punição de acordo com o código penal brasileiro. O crime de responsabilidade fiscal está previsto numa lei específica que nada tem a ver com isso.
Além de estar muito claro que houve violação da LRF e que isso é base legal para o impeachment, é preciso também discorrer sobre a importância desse ato e suas consequências. Fraude é algo bastante sério que não poderia ser tolerado em nenhuma circunstância – como ocorre no meio privado – além de ser responsável por problemas graves no futuro.
Dilma, além de ter usado a contabilidade criativa para maquiar as contas públicas em época de eleição, disse que isso teria acontecido para pagamento de programas sociais, de forma a trazer simpatia do público para essa violação de lei. Entretanto, os gráficos fornecidos pelo próprio Tribunal de Contas da União nos mostram que a maioria dos repasses foram para o BNDES por meio do Programa de Sustentação de Investimento.
Fatos não podem ser ignorados, por mais que a realidade seja dura ou mostre coisas que não gostaríamos de ver. Gostar de Dilma, do PT, das políticas populistas e todo resto é uma coisa. Dizer que não existe base legal e crime de responsabilidade é outra. Uma grande irresponsabilidade.
