As condições de investimentos em aberturas de contas offshore em países ou regiões autônomas, denominados de “paraíso fiscal”, são caracterizados pela legislação bancaria e fiscal, que permite a aplicação de capitais nacionais ou estrangeiros, com tributação muito baixas ou nulas, além do sigilo absoluto.

Na prática, favorece a aplicação de recursos de origem desconhecida, duvidosa, lícito ou ilícito, protegendo a identidade dos proprietários desse dinheiro, ao garantirem o sigilo bancário absoluto.

São locais caracterizados por grandes facilidades na atribuição de licenças para a abertura de empresas, além de os impostos serem baixos ou inexistentes.

É importante lembrar que contas offshore não são por si só ilegais, desde que devidamente declaradas ao Fisco: podem ser uma forma de investir-se em bens e ativos no exterior. Muitas vezes, porém, transações em paraísos fiscais são usadas para evadir impostos, lavar dinheiro ou ocultar o real dono da fortuna depositada.